A AMAFRERJ não pode mais aceitar recibos de profissionais de saúde que não tenham sido emitidos em formato digital, por meio do aplicativo da Receita Federal, quando for dar entrada na solicitação de reembolso.
A exigência atende à Instrução Normativa RFB Nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024,que obriga médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e todos os profissionais de saúde, pessoas físicas com registro ativo em seus conselhos profissionais, a emitir recibo digital por meio do aplicativo Receita Federal, desde 1º de janeiro de 2025. O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação de serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a um mesmo serviço, deverá ser emitido um
recibo para cada quitação.
Para reembolsos de tratamentos seriados, se houver a emissão de um único recibo por mês referente às várias sessões, é necessário que os dias de cada uma venham discriminados. Caso não seja possível incluir esta informação no recibo, será necessário encaminhar uma declaração emitida pelo profissional escolhido, informando as datas de atendimento e o nome completo do beneficiário. A Declaração deve vir datada, assinada e com o Código de Registro do Profissional. A mudança quer reduzir fraudes e inconsistências que levam contribuintes à malha fina.